
Temos agrupados em dois tipos gerais de propriedade segurada ao abrigo deste seguro Home: Building (edifício) e Eletrodomésticos (conteúdo da casa).
CONSTRUÇÃO (continente) Ver Condições Especiais Soma Segurado Construção contratou.
O que chamamos de Construção? A:
Todo o edifício principal, as fundações e as paredes, pisos, vigas e pilares, paredes, tetos e pisos, telhados e fachadas, portas e janelas.
edifícios acessórios: painéis de madeira, lareiras e vidro.
As unidades e construções que estão sobre o mesmo imóvel descrito na apólice, como garagens, armazéns e depósitos de lenha.
Cercas, muros e cercas dependente e independente do edifício a ser segurado ou caixa de contenção de terras.
O campo de jogos e esportes, o uso e gozo é derivado da propriedade imobiliária e suas instalações auxiliares.
Os jogos:
* Água, gás, electricidade, rádio e televisão antenas, telecomunicações e energia solar.
* Aquecimento e refrigeração, incluindo caldeiras, aquecedores e equipamentos de produção de frio que foram instalados de forma permanente.
* Os itens de saúde.
* As persianas e toldos.
* Os itens tais como tectos ornamentados, carpetes, papel de parede, tecidos e painéis de madeira que estão permanentemente ligados ao edifício principal, acessório ou anexado.
Se a construção regime de propriedade horizontal, a proporção cai nos elementos comuns que se aplicam a você, sempre insuficientes pool de seguradoras estabelecidas pelos proprietários, ou mesmo na ausência dela.
Não são consideradas como um edifício:
* Os móveis e componentes, incluindo o cozimento, mesmo quando eles estão permanentemente instaladas.
* Exterior pavimentação e iluminação de rua.
* Árvores, plantas e grama.
Artigos para o lar
(Conteúdo) Consulte o capital seguro Condições contratou como jóias, móveis e objetos de arte.
O que chamamos de Electrodomésticos?. Podemos distinguir três grupos:
1. MÓVEIS: aqueles que ainda possuem propriedades e características de
casa é posicionado dentro do alojamento e é o proprietário, tais como:
- Mobiliário, incluindo aparelhos, equipamentos eléctricos e electrónicos.
- Roupas e artigos para o lar.
- Os alimentos.
- Itens para uso pessoal.
- Os bens de uso doméstico.
2. Jóias e jóias: Considerado como:
- Os objetos de ouro, prata e platina, com ou sem pérolas ou pedras preciosas
pedras frisado, e precioso.
- As moedas de ouro e prata que não fazem parte das coleções.
Salvo disposição em contrário nas Condições Especiais da apólice,
não tem direito a uma indemnização essas jóias e / ou jóias, que
valor fixado por unidade ou superior a 500.000 pesetas. (3005?).
3. Os objets d'art:
- As tapeçarias, pinturas, tapetes e casacos de pele, o valor unitário superior a um
milhões de pesetas (6010,1?).
- Coleções e incunábulos, independentemente do seu valor.
- As obras de arte e antiguidades, diferente do primeiro parágrafo, um
valor reconhecido no mercado de arte, qualquer que seja o valor que
econômica.
Os objetos de valor artístico deve ser declarado desejo de garantir
especificamente, nas Condições Especiais da apólice, indicando sa expressão
o objeto e assegurar o montante atribuído.
Não caímos como Casa Eletrodomésticos:
- Veículos automóveis, caravanas, reboques, barcos
recesso, salvo disposição expressa em contrário nas Condições Especiais
da política, ou, se for o caso, os objetos neles depositados.
- Os títulos públicos e privados, comerciais,
Não é possível definir as pedras e metais preciosos em barras ou calçadas.
- As notas de banco, exceto quanto à cobertura de roubo e
com um limite de indenização declarado nos Termos
Indivíduos.
- Os animais vivos.
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